Projeto de Lei 89/03

Projeto de Lei 89/03

Projeto de lei (89/03) coloca em risco a liberdade de expressão na internet no Brasil e joga para os provedores o ônus de monitorar o tráfego nos seus servidores. A coisa é tão sinistra que seria o mesmo que fazer com que as operadoras de telefonia, ou os correios, fossem responsáveis (e tivessem que vigiar todas as ligações e gravá-las) pelas agressões verbais, bulling, cartas-bomba, ou outros crimes realizados com um telefone (ou pelo correio). Trata-se de uma quebra de neutralidade dos “carriers” e isso aponta para uma das mais perigosas ações em jogo hoje na internet: a quebra da neutralidade da rede. Isso significa, grosso modo, que você paga para ter acesso a internet, mas o provedor é quem diz qual e a que velocidade você poderá acessar um site. Assim, se quiser ver, por exemplo, vídeos no You Tube, ou fazer o download de um filme, sua velocidade será mais baixa (ou você simplesmente não terá acesso) do que se quiser acessar o site coorporativo do grande “financiador” do provedor. Você paga, mas eles dirão quais sites e a que velocidade será o seu acesso. Vejam que isso aconteceu recentemente no Canadá, envolvendo a Bell Canada, como mostrei em outro post. Podemos definir assim a neutralidade da rede:

“Network neutrality is the principle that all information that is sent over the Internet should be treated equally. What does that really mean? It means that ISPs should not influence the content that you see or the applications that you use. Network neutrality is a design principle which aims to allow the transmission of all kinds of information and the use of all kinds of applications. It also means that all sites will load the same, and users are free to go to sites of their choosing.” (ver link para mais informações)

Veja esse trecho do post do Sergio Amadeu sobre o projeto de lei (via Raquel Recuero no Twitter).

“Na última semana, em uma sessão corrida e esvaziada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei (PLC) 89/03 que define quais serão as condutas criminosas na Internet.

Os exageros que constam do projeto podem colocar em risco a liberdade de expressão, impedir as redes abertas wireless, além de aumentar os custos da manutenção de redes informacionais. O mais grave é que o projeto apenas amplia as possibilidades de vigilância dos cidadãos comuns pelo Estado, pelos grupos que vendem informações e pelos criminosos, uma vez que dificulta a navegação anônima na rede. Crackers navegam sob a proteção de mecanismos sofisticados que dificultam a sua identificação.

Veja o aburdo. Com base no artigo 22 do PLC 89/03, os provedores de acesso deverão arquivar os dados de “endereçamento eletrônico” de seus usuários. Terão que guardar os endereços de todos os tipos de fluxos, inclusive a voz sobre IP, as imagens e os registros de chats e mensagerias instantâneas, tais como google talk e msn.

O pior. A lei implanta o regime da desconfiança permanente. Exige que todo o provedor seja responsável pelo fluxo de seus usuários. Implanta o “provedor dedo-duro”. No inciso III do mesmo artigo 22, o PLC 89/03 exige que os provedores informem, de maneira sigilosa, à polícia os “indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público”. Ou seja, se o provedor identificar um jovem “baixando” um arquivo em uma rede P2P, imediatamente terá que abrir os pacotes do jovem, pois o arquivo pode ser um MP3 sem licença de copyright. Mas, e se ao observar o pacote de dados reconhecer que o MP3 se tratava de uma música liberada em creative commons? O PLC implanta uma absurda e inconstitucional violação do direito à privacidade. Impõe uma situação de vigilantismo inaceitável.

Como ficam as cidades que abriram os sinais wireless? A insegurança jurídica que o PLC impõe gerará um absurdo recuo nesta importante iniciativa de inclusão digital. Como fica um download de um BitTorrent? Deverá ser denunciado pelos provedores? Ou para evitar problemas será simplesmente proibido por quem garante o acesso?

Como fica o uso da TV Miro (www.getmiro.com/)? Os provedores deverão se intrometer no fluxo de imagens e pacotes baixados pelo aplicativo da TV Miro? E um podcast? Como o provedor saberá se não contém músicas que violam o copyright? Se o arquivo trazer músicas sem licença, o provedor poderá ser denunciado por omissão? Pelo não cumprimento da lei?

O PLC incentiva o temor, o vigilantismo e a quebra da privacidade. Prejudica a liberdade de fluxos e a criatividade. Impõe o medo de expandir as redes. (…)

Vejam o post na íntegra para detalhes…