YouTube e Cicarelli

Mais sobre o affaire YouTube x Cicarelli.

Essa eu recebi por email do Mauro Jeronymo, de BH, e reproduzo aqui na íntegra (com a devida permissão do autor).

Embora o site YouTube tenha tido o acesso normalizado no páis, nunca se sabe. É sempre bom estarmos atentos e protestando contra qualquer forma de censura. Vejam abaixo algumas perguntas feitas pelo Mauro ao desembargador Ênio Santarelli Zuliani, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Perguntar não ofende!

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Carta ao Desembargador

Senhor Desembargador Ênio Santarelli Zuliani, do Tribunal de Justiça de São
Paulo

Em primeiro lugar quero salientar que não sou advogado e nem tão pouco milito
em qualquer área ligada ao judiciário portanto, já adianto as minhas desculpas
por qualquer deslize jurídico que venha cometer. Escrevo-lhe na qualidade de
cidadão brasileiro em pleno gozo da minha cidadania e de meus direitos.
Como cidadão, leigo em direito, mas capaz de avaliar o que é justo ou não,
gostaria que o senhor me esclarecesse algumas questões :

1) Como pode um juiz punir milhares de brasileiros que nada fizeram contra a
senhora Cicarelli ? Pergunto isto por que a vossa decisão foi em atendimento à
uma representação da citada.
2) As pessoas que foram punidas não aliciaram, não coagiram, não convidaram e
muito menos induziram a senhora Cicarelli a realizar qualquer ato lícito ou
ilícito em público, no Brasil ou em qualquer outro país, portanto, cabe a
perguntar, de que são culpadas?
3) Desde criança eu aprendi que fazer sexo em público, pelas leis, é atentado
ao pudor. Dessa forma, se uma pessoa praticou ato sexual em um local público,
não teria essa pessoa atentado contra o pudor? E se essa tal pessoa atentou
contra o pudor, por sua livre vontade, por que milhares de brasileiros é que
devem ser punidos?
4) Se uma pessoa filmou a senhora Cicarelli praticando sexo em local público,
não deveria ser essa pessoa que filmou quem deveria ser punida?
5) Por que não as sanções não foram impostas diretamente aos responsáveis pelo
“youtube?
6) Senhor desembargador, tenho utilizado alguns filmes do “youtube” para
preparar um curso. Agora estou impedido de ter acesso ao conteúdo do “site”.
Por que eu, que nunca filmei a senhora Cicarelli, nunca fui até a Espanha, não
conheço o cidadão que fez o filme, não conheço o cidadão com quem ela teve
relação sexual em local público, não sou proprietário e nem responsável pelo
“site”, por que eu devo ser punido ? Por que devo ter meu trabalho dificultado?
Em tempo, quero deixar claro que meu trabalho não tem nenhuma relação com a
nudez, com as relações e muito menos com o filme da senhora Cicarelli.

Por estas questões, senhor desembargador, é que gostaria que o senhor ou
qualquer pessoa neste país me explicasse e me esclarecesse, do que somos
culpados. Creio que é direito daqueles que são punidos serem informados das
razões.

Senhor desembargador, gostaria de lembrar que já enfrentamos outros momentos,
em nossa história, onde a censura imperou de forma autoritária e jogou este
país em um período de obscurantismo. Creio que a senhora Cicarelli não tenha
vivido este período e nem tão pouco o tenha estudado, por isto peço vossa
licença para dizer a ela que se hoje ela pode fazer as coisas que ela faz,
livremente, é fruto, inclusive, da luta contra a censura e pelo direito das
pessoas e dos cidadãos.

Finalmente, senhor desembargador, gostaria de, como cidadão brasileiro,
solicitar ao senhor uma pequena ajuda. Não contribua para que este país volte a
trilhar o caminho da obscuridade da repressão aos cidadãos, ao contrário disto,
vamos contribuir para que este país atinja melhores níveis para que as pessoas
não necessitem ganhar a vida expondo ou vendendo o corpo.

Agradeço ao senhor por esclarecer por que estamos sendo punidos.

Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2007

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