Lei de Imprensa e Eleições

Lei de Imprensa e Eleições.

Ou a tentativa de controlar funções pós-massivas com idéias anacrônicas!

Blog do Fernando Rodrigues mostra como o STF considera a lei de imprensa inconstitucional e as regras para o uso da internet em períodos de eleição anacrônicas. Deputados e senadores parecem mesmo achar que a internet é uma TV ou um rádio “melhorado” e quer aplicar ao ciberespaço as mesmas regras das mídias massivas. Não funcionou em 1997 e não funcionará no futuro próximo.


Veja o Blog do Protásio também sobre o assunto.

A guerra não acabou, mas o julgamento do Ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, sobre o projeto de lei abriu uma porta legal para considerar e reconhecer o carater livre da web. O carater massivo dos meios de comunicação de massa, controlados por empresas com interesses bem definidos é regulado em períodos eleitorais para garantir um certo equilíbrio entre os candidatos e evitar que gigantes da mídia façam, explicita e insistentemente, a vitória de um candidato. Mesmo assim não garante. Mas não se pode negar este que é (ainda) o poder das funções massivas: dar tiro de canhão em moscas e forjar opiniões podendo destruir ou fazer um candidato. Mas a web é diferente, e o internauta um outro personagem, oposto ao receptor massivo (ideais tipo, aqui, claro). Impedir que blogs e outros sites possam criticar políticos, ou dar opiniões sobre esse ou aquele candidato ou seu programa, é um absurdo que beira a censura. A web não é o rádio e a TV. Ela se aproximando mais da conversação do que da informação massiva e massificada dos mass media. Nossos representandes precisam entender isso.

Vejam trechos do blog do Fernando Rodrigues (leiam na íntegra para ver os posts mais antigos sobre o assunto):

” O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, enviou hoje para publicação o texto final do julgamento que considerou inconstitucional a lei de imprensa no último dia 30.abr.2009. Foi um marco na história do STF. Pois há outra boa notícia: o texto do acórdão (resultado do julgamento) finalizado hoje deixa claríssimo o caráter livre da internet. Em resumo, se o Congresso insistir em votar uma lei eleitoral equiparando a web ao rádio e à TV (post abaixo), há grande risco de essa legislação ser rapidamente considerada inconstitucional. Eis um trecho da ementa (resumo) do resultado do julgamento redigido por Ayres Britto:

‘…Silenciando a Constituição quanto ao regime jurídico da internet, não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias, debate, notícia e tudo o mais que se contenha no conceito essencial da plenitude de informação jornalística no nosso país’.

Ou seja, quando deputados e senadores pretendem restringir o conteúdo da web durante períodos eleitorais (post abaixo) estão claramente ferindo o caráter livre da web, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal. Como o projeto de lei ainda será votado na semana que vem no Senado, há tempo para os congressistas refletirem a respeito. Basicamente, basta que retirem do projeto a equiparação da web ao rádio e à TV (o artigo 57-D descrito no post abaixo). “

O relator do projeto é o Senador Azeredo, o mesmo que quer criar um regime de vigilância pesado sobre a Internet. Ao falar sobre o assunto, o Senador diz que prentende também censurar e controlar o YouTube. Vejam matéria do UOL Notícias, de Piero Locatelli (trechos abaixo):

“O relator da reforma eleitoral, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), decidiu recuar parcialmente da proposta de proibir blogs e sites na internet de expressarem opinião sobre um candidato. Azeredo informou que pretende apresentar uma emenda em plenário. ‘Eu vou fazer uma emenda de plenário para esclarecer as questões relacionadas à internet, que já há haviam sido aprovadas pela Câmara.’ O senador, no entanto, disse que deve manter diversas restrições no projeto. ‘O YouTube vai seguir as regras de TV’, disse Azeredo sobre o site de compartilhamento de vídeos. Ou seja, usuários do YouTube não poderão satirizar um candidato durante o período eleitoral -a partir do dia 1º de julho. Preferências por políticos também não poderão ser mencionadas pelos internautas.”

Definitivamente há uma crise de mentalidades, uma mudança na paisagem comunicacional que parece ainda não ter tocado os nossos representantes.