Internet: um bem universal

A Comissão Especial destinada a dar parecer à PEC 479/2010 que “acrescenta ao inciso LXXIX ao art. 5º da Constituição Federal, para incluir o acesso à Internet em alta velocidade entre os direitos fundamentais do cidadão” tem como Presidente o Deputado Sandes Júnior e como Relator o Deputado Federal Amauri Teixeira. A Comissão tem uma página no portal e-Democracia voltado para o recebimento de sugestões e debates sobre o tema, no endereço: http://edemocracia.camara.gov.br/web/internet.O relator do parecer me pediu um texto curto para anexar no seu relatório. Escrevi o texto abaixo.

Internet: um bem universal

André Lemos
Professor Associado, Faculdade de Comunicação da UFBa. Pesquisador do CNPQ.

A internet é a mais importante infraestrutura de comunicação jamais criada pelo homem. Garantindo-se a igualdade de acesso, todos podem consumir, produzir e distribuir informações em diversos formatos e para todos os lugares do planeta. Esta ação radical já é experimentada pelos milhares de usuários ao redor do planeta que têm acesso à banda larga, aos computadores, tablets e smartphones. Impactos positivos são sentidos todos os dias nos diversos campos da vida social: na educação, com o acesso ampliado à informação; nas mídias, com a multiplicação de vozes e opiniões; nos movimentos sociais, com as novas formas de organização e ação; na política, com a transparência de informações e o contato mais próximo com os cidadãos; no lazer, nas relações pessoais…

Torna-se, portanto, fundamental reconhecer a internet como um bem universal, como um patrimônio mundial da humanidade, fazendo com que a liberdade de expressão, a privacidade e o acesso neutro aos diversos conteúdos estejam garantidos para todos, agora e sempre. Com a expansão da cultura digital, não há mais “dentro” ou “fora” da internet. O “virtual” está definitivamente integrado ao “real”. Falta garantir que todos tenham acesso a esta integração. É isso que diz a ONU ao adotar, no ano passado, um texto sobre direitos humanos e internet afirmando o contínuo real-virtual, ou seja, que os direitos dos cidadãos devam ser garantidos fora ou dentro da rede, principalmente a liberdade de expressão.

A internet deve ser entendida como um patrimônio da humanidade, deve ser regulada por uma carta de princípios (como a que o Brasil tenta aprovar com o “Marco Civil da Internet”) que garanta a liberdade de expressão, a neutralidade da rede e a universalização do acesso. Três princípios de liberdade estão em marcha quando falamos da internet: a liberação da emissão, a liberdade de conexão e a reconfiguração. Se olharmos com atenção, vemos estes princípios em todas as expressões da internet (blogs, redes sociais, software livre, arte eletrônica, redes de compartilhamento, crowdfunding…).

Se podemos falar e nos conectar aos outros livremente, podemos reconfigurar as condições de existência. A internet pode garantir a “isegonia”, o direito de fala a todos, em igualdade de condições, fundamental para a existência da democracia ateniense. Consequentemente, o acesso à internet deve ser visto como um direito humano universal, pois ele é uma das formas de garantia de uma democracia planetária.