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404nOtF0und ANO 9, VOL 1, N. 70· Março - Abril/2009 ISSN 1676-2916 Editor: André Lemos Procés
sònic: o lugar da autoria na música eletrônica Professor de Sociologia da Faculdade de Direito da Universidade Candido Mendes (UCAM), Pesquisador
do Núcleo de Estudos Musicais da UCAM/RJ. RESUMO Palavras-chave: Autoria; Música brasileira; Música eletrônica. Key words: Authorship; Brazilian music; Eletronic music. I Contemporaneamente, a especialização dos meios técnicos
de gravação e reprodução das músicas,
aliada aos modernos programas de computação (que permitem
também uma mais rápida circulação de músicas
pela internet, por exemplo) fez aumentar, consideravelmente, a discussão
sobre autoria na produção musical moderna, pondo em xeque,
no limite, a autoridade do autor e da noção de direitos
autorais (During: 2002). Entretanto, o estatuto da autoria e o lugar
do autor permanecem tal qual fantasma a atormentar a consciência
dos vivos... Pensamos que o caso envolvendo a música “LK” (esta
é a forma como o selo da gravadora inglesa V Recordings e outros
sítios na internet que comercializam o disco, em edição
de vinil, apresentam a música “Liquid Kitchen”, aqui
no Brasil registrada como um remix de “Carolina Carol Bela”,
de Toquinho e Jorge Ben) seja emblemático deste estado de coisas
e dos dilemas apresentados por esta nova configuração
social e seus aparatos técnicos. II Marco Antonio Silva, conhecido no meio musical como DJ Marky, é
brasileiro, atualmente com 30 anos de idade, mora com a mãe na
zona leste da cidade de São Paulo. É especialista em drum’n’bass[1],
ritmo musical de natureza eletrônica, de origem britânica,
que valoriza bateria e baixo. Foi premiado como melhor DJ, em 2001,
pela revista inglesa “Knowledge”, por seu brazilian jungle.
Quando começou na profissão de disc-jóquei, falava-se
que drum’n’bass “era música de periferia, de
preto, de pobre”. Xerxes de Oliveira, na certidão de nascimento, tem 28 anos de
idade e é reconhecido como importante produtor musical (concorreu
ao prêmio da revista “Knowledge” nessa categoria,
no ano de 2001) e DJ, também nasceu na periferia de São
Paulo. Sua alcunha é XRS. Em seu novo disco a.a: 2 (2001), DJ Marky realizou um remix ou remixagem
com o DJ Xerxes de Oliveira (XRS), para a música “Carolina
Carol Bela”, de Jorge Ben – antes de ser Ben Jor –
e Toquinho. A canção foi lançada em 1970, no LP
Toquinho, pela gravadora RGE, antes da discografia do violonista com
Vinícius de Moraes. Trata-se de um disco eminentemente instrumental,
no qual Jorge Ben canta três composições em parceria
com Toquinho: “Que Maravilha” (o grande sucesso do disco),
“Zana” e “Carolina Carol Bela”[2]. Marky explica
o que fez: “Sampleei três segundos de guitarra e fizemos
um loop. Sampleamos também duas frases. Em princípio,
não era para ser um remix. Ia se chamar ‘Liquid Kitchen’”.
Em outras palavras, os DJ’s gravaram um pedaço e tocaram-no
repetidamente. Sucesso total nas pistas inglesas, o DJ londrino Bryan Gee aconselhou
Marky a registrar a música e propôs a prensagem de um disco
em vinil. “Quando mandamos pra editora, disseram que não
era música nossa, que consideravam um remix do Ben Jor e do Toquinho.
A gente abriu as pernas. Tinha duas opções: lançar
ou não. Como a música já era sucesso nas pistas...
O som é completamente diferente, foi transformado. Tem acordes
no fim que não existiam, nós fizemos. No fim das contas,
fiquei contente porque virou hit e as pessoas sabem que a música
é minha”[3] [grifo nosso]. Em outra entrevista, para uma revista especializada em “cultura
noturna”[4], DJ Marky, ao responder quando viria a ser conhecido
como “criador” e não apenas como DJ[5], comenta ser
“Liquid Kitchen” seu “material próprio”.
Na resposta que Marky apresenta ao jornalista, vemos os desdobramentos
da controvérsia sobre o caso “LK” e a trajetória
de apropriação da música por outros “autores”
que têm feito versões da música de Marky e Xerxes
circular ainda mais no circuito de produção e consumo
da música eletrônica. Nas palavras de Marco Antonio da Silva, “já tem ‘Liquid
Kitchen’, que continha um sampler de cinco segundos do violão
de ‘Carolina Carol Bela’, de Jorge Ben e Toquinho. Aí,
quando a gente foi liberar o sample, disseram que a música não
era nossa, que tinha que pagar. A gente ia pagar só a guitarrinha
e beleza. Mas a música ficou muito grande lá fora e lançamos
com o nome dos ‘hôme’ mesmo. Depois, encontrei o Jorge
Ben no aeroporto e ele disse que gostou para caramba, que inclusive
quer que eu use mais músicas dele. Quer dizer, a música
era nossa, nós colocamos no Audio Architecture:2 como uma amostra
do disco que vem por aí. Aí eu dei para o Bryan Gee, que
dizia: ‘Essa vai ser a maior música do drum’m’bass
de Londres!’. Mostramos para o Roni Size, e ele disse que nunca
escutou uma música melhor. Pedi um remix e ele disse que não
tinha condições de fazer uma versão à altura
da original. Inclusive há uma versão vocal, com o MC Stamina,
que está estourada, tocando na BBC direto, periga entrar na Billboard.” O DJ e produtor afirma ser “nossa” (junto com Xerxes Oliveira)
a música ‘Liquid Kitchen’ e não a reconhece
como de Toquinho e Jorge Ben. Tratar-se-ia, portanto, de uma nova música.
Algo “completamente diferente”, “transformado”
sem vinculação com a obra ‘Carolina Carol Bela’,
a não ser “um sampler de cinco segundos do violão”
desta música. O processo de circulação e reapropriação
da canção não se encerra com o “remix”
de Xerxes e Marky. A música aparece também em nova versão,
desta vez vocal, pelas mãos de MC Stamina, dando, assim, notoriedade
ainda maior aos seus autores nas pistas de drum’n’bass londrinas
e nas rádios locais. As referências de Marky ao reconhecimento
de seu trabalho por produtores musicais, como Roni Size e Bryan Gee,
nomes conhecidos internacionalmente no gênero drum’n’bass,
estão patentes na entrevista. No CD The Sound of Movement (2003),
mixado por Bryan Gee, a música aparece com os seguintes créditos:
DJ MARKY & XRS feat. STAMINA MC: LK [M.I.S.T MIX]. Como se pode inferir pelas entrevistas de DJ Marky, a discussão
sobre autoria e composição musical continua na ordem do
dia. Marky solicita um remix de sua produção com Xerxes
ou XRS a Roni Size, que gentilmente recusa o pedido por não se
sentir apto a “fazer uma versão à altura da original”.
Size está se referindo, naturalmente, ao “original”
produzido pelos dj’s de São Paulo. Ao falar de Marky, a admiração de Intalex fica evidente:
“É impressionante como ele conseguiu se impor num mercado
tão competitivo quanto o inglês. Quando ele chegou por
lá [em 1998], ainda não fazia produções
próprias. As músicas são hoje a principal forma
de que um DJ dispõe para se destacar. Mas, no caso do Marky,
foi mesmo a maneira de tocar, que até hoje me deixa de queixo
caído”[6]. O sucesso da música “LK” / ”Carolina Carol
Bela” mundo afora, entre os anos de 2001 e 2003 pode ser avaliada,
portanto, pelos diversos relatos arrolados aqui. Com o lançamento
do CD In Rotation (2004), da dupla Marky e XRS, abrem-se novas dimensões
do trabalho dos dois produtores/DJ’s. Se Intalex apontava uma
limitação no ofício do DJ na “cena”
contemporânea, particularmente em Marky, que não compunha
músicas, o “círculo virtuoso” agora se completa
e o brasileiro apresenta seu “trabalho autoral”. Dito de
outra maneira, Marky agora individualiza-se, diferencia-se no mercado,
torna-se autor – ao lado do parceiro Xerxes. De acordo com matéria da Folha de São Paulo[7], o disco
reúne, além do “seco e acelerado” drum’n’bass,
vocais de Cleveland Watkiss (cantor de soul e jazz), Vikter Duplaix
(produtor da cantora Erykah Badu), além dos brasileiros Gilberto
Gil e Jorge Ben. Gilberto Gil canta em “Dia de Sol” e tem
sua “Realce” sampleada em “Highlights”. Ao falar dos papéis desempenhados por cada um na criação
musical de “suas produções” em In Rotation,
Marky diz ser Xerxes “o responsável por toda a parte harmônica
e melódica do disco”. O repórter Pedro Alexandre
Sanches observa a contradição na fala de Marky quando
este fala de produção musical: “Conheço bastante
a respeito da produção musical, mas definitivamente Xerxes
é o cara para cuidar disso na dupla”. Adiante, na mesma
entrevista, modestamente se desmente: “Não conheço
tanto sobre produção, mas sou um bom diretor de arte e
tenho habilidades diferentes mixando as músicas e operando os
samplers”. Xerxes também apresenta sua modéstia
com relação ao resultado final do CD da dupla, atribuindo
ao parceiro a genialidade da criação/produção:
“Marky é o cérebro criativo da dupla. É dele
que vem a maioria das idéias e referências. Ele diz que
eu produzo a maior parte das coisas, mas é mentira. Ele dá
polimento especial a tudo o que fazemos. O cara é uma biblioteca
de roupagens e acabamentos”. Estamos diante, em suma, de uma dupla de “criadores/produtores”
apresentando “material próprio”, “original”,
“suas músicas” ao mundo. Há, inclusive, o
“hit global”, para nos utilizarmos das palavras de Sanches,
“Liquid Kitchen”, em uma nova versão (remix), com
o sampler de “Carolina, Carol Bela”, de Toquinho e Jorge
Ben... O instigante ensaio de Carvalho termina com uma conclamação
a que o etnomusicólogo “atue como uma espécie de
escudo, como uma barreira de proteção contra essa exploração
irresponsável, sem sentido, que resulta desse fetiche intenso
em que se transformou a música de origem africana no mercado
internacional de música popular” (Carvalho, 2003: 16)[8]. A convocação de José Jorge de Carvalho coincide
com a feita por Anthony Seeger, no ano de 1994, em seu artigo “A
quem pertence a música tradicional? O desafio da propriedade
cultural intangível”. Ao tratar de sua experiência
de campo entre os índios Suyá, Seeger observa que o conhecimento,
das pinturas corporais, da utilização de plantas com finalidade
medicinal, dos aspectos das formas artísticas tais como o canto,
a dança, a arte gráfica entre outros, não é
“simplesmente um capital simbólico, mas pode adquirir uma
importância econômica tangível e gerar um capital
real” (Seeger, 1987: 5). Portanto, a antropologia e a etnomusicologia
teriam de levar em conta as questões de propriedade musical e
as concernentes à ética da utilização intercultural
da música não-ocidental. Nas sociedades capitalistas, a noção de direito autoral
privilegia, em especial na formulação norte-americana,
mas não apenas nela, conceitos de criação e propriedade
individual que ignoram os direitos da comunidade sobre a música,
nos informa Seeger. A “transcriação” de uma
peça musical “tradicional”, no momento em que é
registrada, pode gerar um bom dinheiro para aquele que a individualizou,
sem reverter em nenhum centavo à sociedade de cuja cultura foi
“derivada”. No caso dos índios Suyá, estudado
por Seeger, uma canção não é propriedade
daquele que a compôs, do seu “compositor”, mas está
vinculada à “pessoa que a entoa em voz alta pela primeira
vez. Cerimônias inteiras são controladas por uma ou outra
metade, que deve ser consultada e deve dar permissão à
outra metade antes que uma performance possa começar” (Seeger,
1987: 10). Por uma outra perspectiva analítica, que valoriza as potencialidades
dos novos meios tecnológicos, abraçada por autores como
Erik Davis (2002) e Hermano Vianna (2003), estaríamos diante
da possibilidade de articulação entre uma música
polirrítmica, inspirada na tradição percussiva
d’África, e a digitalização da cultura. No
momento em que o suporte físico desaparece, sobremaneira pela
possibilidade de veiculação de “obras” através
dos meios digitais disponíveis, o direito autoral e seus agenciadores
se tornaram empecilhos à circulação da cultura.
Há de se garantir “todos os direitos reservados”. O affair[9] envolvendo o produtor nova-iorquino Brian Burton, de 25
anos, conhecido como Danger Mouse, que combinou os vocais do “disco
preto” do rapper americano Jay-Z (The Black Album, de 2003) com
a instrumentação do “disco branco” dos Beatles
(The Beatles, de 1968) resultando no “disco cinza” (The
Grey Album). A gravadora EMI, detentora dos direitos autorais sobre
a obra dos Beatles, advertiu Burton, proibindo-o de comercializar seu
álbum. Assim sendo, o “disco cinza” saiu imediatamente
das lojas, mas passou a ser intercambiado através de arquivos
de MP3 pela internet! É nesse sentido atribuído por Davis
e Vianna a fenômenos musicais como o drum’n’bass ou
o tecnobrega ou, ainda, na disseminação pela rede de “música
libre”(Castells:2003), que a indústria cultural se torna
refém de seu próprio festim[10]! No entanto, diante do quadro esboçado, podemos compartilhar
a afirmação de Elie During, segundo a qual “o autor
toma um novo rosto, desaparece e reaparece sob modalidades distintas.
Articulando-se em relações sociais, mas também
em suportes e técnicas específicas, define cada vez os
modos de circulação, valoração, atribuição
e apropriação da música” (During, 2002: 54).
A polêmica envolvendo Marky e XRS versus Toquinho e Jorge Ben,
ou vice-versa, é paradigmática destas transmutações
vivenciadas pelo lugar do indivíduo frente à independentização
da cultura objetiva, para nos remetermos à formulação
de Simmel. Há também política(s) de “identidade” (Magnani:1982; Cruz:2002) nas diferentes manifestações do universo tecno que tensiona(m) e incorpora(m) as formulações clássicas e rompe(m), em alguns sentidos, o quadro sobre o qual pensamos nossa sociedade e cultura. Como observam Anthony Seeger e José Jorge de Carvalho, pensar a indústria cultural em si limitaria o trabalho do antropólogo. Este precisaria antes, como fazem Amparo Lásen Cruz, Hermano Vianna e Rossana Reguillo, perceber os quadros de força, a configuração relacional e os interesses, no sentido atribuído por Howard S. Becker, em articulação no campo de investigação sobre o qual se pesquisa e se reflete. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS NOTAS [1] Inicialmente, era uma música conhecida pelo nome de jungle
e apareceu publicamente em 1991, no carnaval de Notting Hill (Inglaterra).
Ganhou a denominação de drum’n’bass para desvincular-se
de um caráter exclusivo de música negra, de música
realizada para um público negro. Em outras palavras, a intenção
das gravadoras era ampliar a massa potencial de consumidores do ritmo,
embora simultaneamente se vivesse o desenvolvimento de outros sub-gêneros
daquela música. Maiores detalhes podem ser encontrados no volume
organizado pelo Museu d’Art Contemporani de Barcelona, em parceria
com a ACTAR, para a exposição Proceso Sónico. Una
nueva geografia de los sonidos, realizada em Barcelona, Espanha, entre
4 de maio e 30 de junho de 2003.
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